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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 13:04
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 15:58
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 12:06
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 12:03
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2005 - 17:48
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Junho de 2020 - 12:18
O parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher

O escopo do presente é analisar o instituto do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, como manifestação do superprincípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos sexuais e reprodutivos. Como é cediço, a gestação e o abandono do recém-nascido, historicamente, materializam uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste âmbito, o reconhecimento do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que mulher desempenha frente a sociedade. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2024 - 10:39
Mantida condenação de despachante que transferia pontos de clientes para própria CNH
Pena fixada em 1 ano e 8 meses de reclusão
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Colunas » Tome Nota Publicado em 23 de Setembro de 2021 - 15:50
CEO da Dados Legais participa do Congresso Internacional de Proteção de Dados
CEO da Dados Legais participa do Congresso Internacional de Proteção de Dados.
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Blog Publicado em 12 de Janeiro de 2021 - 14:32
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2019 - 16:51
Supermercado indenizará mulher por venda de alimentos impróprios para consumo
Produtos vencidos causaram intoxicação alimentar.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2018 - 16:48
Empresa de laticínios falida deve quitar parte das dívidas trabalhistas acumuladas
Foi deferido pagamento a ex-funcionários de 50% dos créditos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 15:26
Embargos de Declaração do reclamante. Responsabilidade Subsidiária

Embargos de declaração não providos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Junho de 2017 - 15:34
Agravo em Agravo de Instrumento. Aplicação da Súmula 422 do TST

Não cumprimento do requisito insculpido no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 15:25
Nulidade da decisão agravada por Negativa de Prestação Jurisdicional

Agravo de Instrumento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 15:48
Contrato Nulo. Ausência de Concurso Público

Recurso de Revista.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2015 - 13:56
Viúva que se casou novamente deve continuar recebendo pensão
Novo casamento, por si só, não causa extinção da pensão se as novas núpcias não melhoram condição financeira da beneficiária
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2014 - 16:30
TJSP não reconhece concorrência desleal na comercialização de calçado
A autora afirmava que a empresa ré teria comercializado produto como se fosse o original, com a intenção de confundir os consumidores
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2014 - 14:30
Supermercado é condenado por abordagem ofensiva
Autor, após adquirir alguns produtos, foi acusado pela segurança do estabelecimento de furtar as mercadorias
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2013 - 16:45
Câmara analisa PL que cria "Brasil+competitivo"
PL propõe, entre outras disposições, que o emissor tributado com base no lucro real poderá, após concluída cada oferta pública de ações, deduzir do imposto de renda devido crédito tributário correspondente a 66% da soma dos dispêndios incorridos com a contratação de pessoas residentes ou domiciliadas no país

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